10 junho, 2010
TAM x Microsoft
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu à Microsoft o prazo de cinco dias para que a empresa forneça as conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de mensagens por e-mail ofensivas a um funcionário da TAM Linhas Aéreas em São Paulo. No caso de a empresa norte-americana não cumprir a decisão, estará sujeita a multa diária fixada em R$ 1 mil.
A decisão é da 3ª Câmara, que optou por antecipar o pedido de proteção feito pela empresa aérea brasileira e pelo funcionário vítima das mensagens ofensivas. O mesmo pedido havia sido negado pelo juiz da 8ª Vara Cível do fórum de Santo Amaro (na Zona Sul).
De acordo com a TAM, o usuário da conta de correio eletrônico exfuncionario2010@hotmail.com dispara mensagens anônimas, de cunho ofensivo para um de seus funcionários. Nos e-mail, o usuário faz alusão à competência profissional do funcionário e de supostos relacionamentos extraconjugais.
A TAM e o empregado entraram com ação judicial contra a Microsoft para que a gigante norte-americana seja obrigada a retirar o usuário do ar. Em liminar, pede ordem judicial para que a empresa de internet preste informações que ajudem a identificar o remetente das mensagens.
O Tribunal entendeu que o pedido deveria ser atendido de imediato pela possível ineficácia da identificação depois do julgamento final da ação e pela possibilidade de as informações reclamadas pela TAM se perderem no tempo.
É cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. “É uma ação em que os autores querem obrigar a ré, como prestadora de serviços de internet, a fornecer os dados cadastrais de usuários de conta de e-mail e registros eletrônicos de acessos – número de IP, datas e horários”, explicou o desembargador Jesus Lofrano.
Fonte: Fernando Porfírio (UOL Tecnologia)
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