29 outubro, 2010

TCU considera legal o uso do pregão por parte da INFRAERO

O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou na última quarta-feira (27/10) o Acórdão nº 2844/2010 no qual considerou legal o uso por parte da INFRAERO da modalidade pregão nas licitações visando a concessão de uso para atividades comerciais de áreas nos aeroportos que administra.

"A atividade da INFRAERO, ao estabelecer o pregão para licitação de concessões de uso de áreas comerciais nos aeroportos brasileiros, encontra respaldo na legislação e atende plenamente o interesse público", disse o ministro relator Walton Alencar Rodrigues. "A utilização do pregão atende perfeitamente aos objetivos da INFRAERO e ao interesse público, possibilitando decisões em que se preserva a isonomia de todos os interessados e os interesses da Administração na obtenção da melhor proposta."

A decisão do TCU contempla a análise de uma representação feita por uma empresa de gêneros alimentícios, segundo a qual o pregão do tipo maior preço não era adequado para a concessão de áreas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, e que fora considerada improcedente.

Um dos questionamentos que pairava sobre a correção do uso do pregão dizia respeito ao fato dele poder não ser a melhor forma de atender à população, uma vez que ao se garantir concessões pela modalidade de maior preço os gastos a mais do vencedor poderiam ser repassados para os produtos ou serviços que, desta forma, tornariam-se mais caros.

O diretor comercial da INFRAERO, Geraldo Moreira Neves, destacou no entanto que a decisão do TCU é um atestado à forma correta e transparente através da qual a empresa tem gerido seus negócios nos aeroportos, garantindo assim o cumprimento da Lei de Licitações e Contrato e o atendimento do interesse público.


Fonte: Site Portal CR

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