17 junho, 2011

Veja quais os direitos do passageiro em caso de cancelamento do voo


Quais são os seus direitos em casos de viagem adiada? Nessas situações, as pessoas ficam muito nervosas. Na noite desta terça-feira (14), por exemplo, teve confusão no aeroporto envolvendo principalmente os torcedores do Santos, que querem ver o time jogar pela final da Libertadores, nesta quarta-feira (15), no Uruguai.

A situação nos aeroportos do sul do continente muda a todo o momento e ninguém, nem a companhia aérea, sabe se o voo vai sair ou não. Mas isso não significa que as empresas podem transferir o prejuízo para o consumidor. Veja quais são seus direitos em casos de atraso.

A retomada dos vôos não significou alívio. Já era noite, no Aeroporto de Guarulhos e muita gente continuava a espera do embarque. “Estamos no aguardo”, conta o empresário Mikael Ferroni.

Mais cedo, o cancelamento de alguns voos provocou confusão entre torcedores do Santos que tentavam embarcar para Montevidéu, no Uruguai, para assistir ao jogo do time contra o Peñarol. O funcionário de uma companhia aérea chegou a ser agredido.

Na maior parte do dia foi assim, aviões foram impedidos de decolar para a Argentina e para o Uruguai. Culpa da nuvem cinzenta do vulcão chileno. Só no fim da tarde, o embarque começou a ser liberado, mas ainda há riscos de novos cancelamentos. A recomendação é confirmar os voos antes de ir para o aeroporto.

“Nós estamos aguardando para ver o que acontece com o vulcão, graças a Deus ele está parando e nós estamos atendendo os passageiros e pedindo uma certa cautela para as viagens, remarcações”, afirma o presidente da Abav-SP Edmar Bull.

Para os passageiros que passam horas nos aeroportos, a espera de uma definição dos voos. Uma resolução da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, garante alguns direitos. A partir de uma hora, a companhia aérea deve fornecer internet e telefone. Depois de duas horas, alimentação. Quatro horas, acomodação adequada para esperar um remanejamento em outro vôo ou hospedagem e transporte.

“As companhias aéreas que informar não só sobre atrasos, sobre como esta sendo prestado o serviço, mas também sobre os direitos que ele tem”, afirma o advogado do Idec Lucas Cabette Fabio.

A companhia área tem a obrigação ainda, de remarcar a passagem sem custo nenhum para o cliente, mesmo que ele tenha usado o programa de milhagem. Em caso de cancelamento ou atraso por mais de 4 horas, o passageiro pode desistir da viagem e a companhia deve devolver o dinheiro do bilhete.

Quem já tinha pagado pela hospedagem ou outros serviços nos locais de destino, mas não conseguiu embarcar por causa das cinzas do vulcão, pode receber o dinheiro de volta, mas a companhia aérea não tem nada a ver com isso. O passageiro tem que negociar com o hotel ou com a agência de viagem.

“O que a gente tem falado ao viajante é para entrar em contato com o seu agente de viagem e fazer uma boa negociação. Os hotéis estão perdendo, a companhia aérea, a agência e o receptivo estão perdendo. É preciso tentar fazer alguma transferência para agosto, setembro, ou janeiro, fevereiro, o que sempre dá certo”, recomenda o presidente da Abav-SP Edmar Bull.

A grande preocupação das agências de viagem é com o feriado de Corpus Christi, na semana que vem. Ainda não houve um grande número de desistências, porque a situação tem mudado a todo momento. Mas, tem havido muitas consultas sobre a possibilidade de mudança.


Fonte: G1

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