17 novembro, 2011

Nota de esclarecimento - Repouso remunerado na TAM


As denúncias sobre a TAM que chegaram ao SNA, no final de setembro, levaram a entidade a solicitar uma reunião com a empresa para debater o assunto. As denúncias relatavam a redução dos valores pagos pelo descanso remunerado e foram feitas, em sua maioria, por pilotos de voos internacionais. A mesma foi realizada no início de outubro.

Após a reunião com o Sindicato, a TAM reviu sua decisão e voltou a pagar os descansos na proporção 9/21. Todavia, vários trabalhadores entraram em contato com a entidade para informar que não tinham recebido nenhum reembolso no contracheque de 5 de novembro. Assim, surgiram novas dúvidas e novas denúncias.

O SNA teve, então, a oportunidade de avaliar diversos contracheques e constatou que a empresa garante a todos os aeronautas que nela atuam, tanto nos voos nacionais quanto nos internacionais, o descanso remunerado na proporção 9/21.

Contudo, segundo informações da própria empresa, um novo sistema de escala foi instalado em julho, melhorando o aproveitamento das escalas dos aeronautas que atuam nos voos nacionais, e a TAM, unilateralmente, em razão disso, mudou o critério de pagamento do descanso remunerado desses trabalhadores para a proporção 8/22.

O SNA constatou também, comparando escalas e contracheques, que muitos aeronautas da TAM tinham 8 folgas (descansos remunerados) publicadas, mas a empresa estava pagando por mais uma folga remunerada (que em muitas ocasiões não acontecia de fato, porque o aeronauta voava nesse dia) mais as horas voadas. Ou seja, os aeronautas dos voos nacionais continuavam recebendo 9 folgas remuneradas mais as horas de voo realizadas na 9ª folga até julho de 2011, mas a proporção das folgas remuneradas foi mudada para 8/22 pela empresa.

Devido às características dos voos internacionais, a TAM não conseguiu aplicar a mesma regra e por isso, ao mudar a proporção, acabou descontando o 9º dia de folga, em agosto e setembro, que foi reembolsado em novembro. Foi para esse grupo que a empresa reverteu a mudança e voltou a aplicar o critério de 9/21.
Diante de todas essas informações, o SNA concluiu que o critério 9/21 utilizado pela TAM durante mais de 7 anos estava incorporado ao contrato de trabalho dos aeronautas. E, portanto, não poderia ter sido alterado de forma unilateral e arbitrária. A TAM, todavia, já manifestou-se através do Departamento de Recursos Humanos, informando que não retornará à condição anterior para os tripulantes da nacional. Ou seja, após a reivindicação do SNA, a TAM devolveu a proporção 9/21 para a escala dos tripulantes dos voos internacionais, mas não aceita fazer o mesmo em relação aos tripulantes dos voos nacionais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), ciente da situação, já notificou a TAM para que ela se manifeste por escrito. Após, o órgão deverá convocar uma audiência com a presença do SNA, que já se manifestou, para discutir o tema. A expectativa do Sindicato é que a atuação do órgão leve a TAM a manter e garantir a todos os aeronautas a proporção 9/21. "Com a mediação do MPT, esperamos poder garantir maior transparência por parte da TAM em todos os itens que compõem o salário no contracheque, assim como garantir de fato a higiene e a saúde dos trabalhadores e ampliar a segurança de voo", ressaltam os dirigentes sindicais.

O Sindicato irá divulgar, assim que for agendada, a data da audiência que deve ocorrer no MPT, para que os interessados possam comparecer. A entidade solicita a todos os aeronautas da TAM, que atuam em voos nacionais e internacionais, a compararem seus contracheques com as escalas publicadas e efetuadas nos meses de julho a outubro, para verificarem diferenças devidas e não pagas. Para fazer essa checagem, é preciso somar os valores variáveis destacados no contracheque (excluída a senioridade), dividi-los por 21 e multiplicá-los por 9. Em caso de dúvidas, o Sindicato pede que enviem suas questões para o e-mail " descansotam@aeronautas.org.br ".

Fonte: Aeronautas.org.br

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