A partir da próxima terça-feira, dia 15 de Junho, entra em vigor a Resolução nº 141 da ANAC ampliando os direitos dos passageiros com relação a voos atrasados, cancelados ou nos casos em que o embarque não é realizado devido a troca de aeronave ou overbooking.
Criada a partir de debates entre ANAC, órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e demais interessados, a Resolução traz como principais novidades a redução do prazo dentro do qual as companhias devem prestar assistência aos passageiros, a ampliação do direito à informação e a obrigação da reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos ou para passageiros que mesmo tendo reserva confirmada foram impedidos de embarcar.
Os novos direitos dos passageiros, incluindo um comparativo com o que lhes era garantido pela resolução anterior, podem ser visualizados no site da ANAC através do link a seguir:
Fonte: Portal CR
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