01 junho, 2011
Câmara vota nesta quarta-feira novas regras para empresas aéreas
Texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e permite mais capital estrangeiro nas companhias e mais direitos aos passageiros
As novas regras para a aviação civil serão votadas nesta quarta-feira em sessão extraordinária da Câmara. O texto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, propõe um aumento no limite de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras e reforça as obrigações das empresas no atendimento dos passageiros.
Hoje, os estrangeiros podem ser donos de apenas 20% das ações com direito a voto das empresas aéreas brasileiras. Se o novo texto for aprovado, esse limite aumentará para 49%. A mudança deve viabilizar negócios bilionários no setor, envolvendo fusões de empresas brasileiras com estrangeiras.
O novo texto também amplia os direitos dos passageiros em relação aos atrasos de voos. Pelo Código atual, os clientes só podem exigir o reembolso integral da passagem após um atraso superior a quatro horas.
Se a nova regra for aprovada, as companhias serão obrigadas a oferecer aos clientes refeições, cartões telefônicos e acesso à internet após duas horas de atraso. Se a espera para embarcar superar três horas, os passageiros poderão solicitar o reembolso integral do bilhete ou a transferência do voo para a data mais conveniente.
A proposta também estabelece multas máximas para passageiros que desistirem da passagem, regra inexistente no Código atual. Os clientes que desistirem do voo com pelo menos sete dias de antecedência poderão ser multados em até 5% do valor da passagem. Para os demais casos, a multa é de 10%.
Trâmite da proposta
A mudança na legislação do setor aéreo foi proposta inicialmente por meio de um projeto de lei, que está em tramitação no Congresso desde dezembro de 2009. Em 19 de abril, o governo mudou de estratégia e fez uma emenda na MP 527/11, que já estava em tramitação, na qual incluiu o aumento do limite de capital estrangeiro no texto. A medida provisória é a mesma que cria a Secretaria de Aviação Civil e o Fundo Nacional de Aviação Civil.
Depois de passar pela Câmara, a medida será votada no Senado. Os deputados e senadores podem sugerir alterações em algum ponto do texto. Se isso acontecer, o novo texto deverá ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em até 15 dias após a votação do Senado.
Fonte: via IG
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