06 junho, 2011

Código Brasileiro de Aeronáutica pode mudar

Uma das propostas é que pena para assassinatos aumente


As propostas de mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica (PL 6716/09) e de aumento da pena nos casos de assassinatos cometidos por grupos de extermínio (PL 370/07) são os destaques das sessões extraordinárias do Plenário na segunda semana de junho.

Uma das principais mudanças do código é a permissão para que as companhias aéreas nacionais tenham até 49% de capital estrangeiro com direito a voto. Hoje, esse limite é de 20%.

Segundo o substitutivo da comissão especial para o projeto do Senado, novas regras em benefício dos usuários da aviação comercial poderão ser aplicadas se não houver disposição em contrário no contrato do serviço de transporte. O texto prevê, por exemplo, que deverão ser concedidos refeições e meios de comunicação depois de duas horas de atraso, e hospedagem ou transporte para casa após três horas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já disciplinou o assunto, ao determinar que a empresa forneça mecanismos de comunicação (internet e telefonemas) depois de uma hora de atraso. E a partir de duas horas, alimentação (lanche e bebidas). Somente depois de quatro horas de atraso, é obrigatório arranjar acomodação ou transporte para o domicílio, se o embarque ocorrer na cidade do usuário.


Crimes no campo
Com o objetivo de viabilizar uma resposta prática da Câmara aos recentes assassinatos de quatro agricultores no Pará e em Rondônia, o presidente Marco Maia vai propor ao Colégio de Líderes a inclusão na pauta do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que aumenta de 1/3 à metade a pena por homicídio se o crime for praticado por milícia privada ou por grupo de extermínio. A pena máxima pode chegar, então, a 30 anos de reclusão. Os deputados precisam votar emendas do Senado ao texto. Para a terça-feira (7) à tarde, está prevista uma comissão geral sobre a violência contra trabalhadores rurais e ambientalistas.


Imposto de renda
Nas sessões ordinárias, a pauta está trancada por cinco medidas provisórias. Dentre elas, destaca-se a MP 528/11, que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. O índice de 4,5% usado pela MP é o mesmo aplicado nos reajustes de 2006 a 2010. A faixa de renda isenta do imposto passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 a partir de 2011.

Esse percentual será usado até 2014 e corrige também os limites das deduções (educação e dependentes, por exemplo) e do desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.


Fonte: A Gazeta

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