17 junho, 2011
FEPAM dará licenciamento para obras do Aeroporto das Hortênsias
O licenciamento ambiental para a construção do Aeroporto das Hortênsias, em Canela (RS), não será mais feito pelo Ibama. A decisão, por maioria, foi da 2ª seção do TRF da 4ª Região.
Em 2002 a questão começou a ser discutida, quando o Ministério Público Federal ajuizou ação civil para pedir a anulação do licenciamento feito pela Fepam e a transferência da competência para o Ibama. A Procuradoria Regional da República alegou que a obra "causaria impacto ambiental significativo sobre unidade de conservação federal que fica no entorno do empreendimento".
Já em janeiro de 2008, a Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) negou o pedido do MPF e manteve a Fepam como órgão responsável (o que levou o primeiro a recorrer ao tribunal). A 3ª Turma do TRF-4, por maioria, manteve a decisão de primeiro grau.
Embargos infringentes foram interpostos, então, pela Procuradoria. Foi pedida a prevalência do voto vencido, que passava a responsabilidade pelo licenciamento para o Ibama.
A 2ª Seção do TRF-4 (que reúne as 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo) negou novamente o recurso. O relator da decisão, juiz Federal João Pedro Gebran Neto, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau, segundo o qual "não existe previsão legal para que órgão ambiental federal licencie o aeroporto de Canela apenas porque o empreendimento está no entorno de uma unidade de conservação". (EI nº 2002.71.07.013965-0 - com informações do TRF-4).
Fonte: Brasil Turis Jornal
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